A possibilidade de adulteração de combustíveis na sua distribuição para a rede de postos de varejo é algo que deve ser considerado. Essa realidade exige que o órgão regulador, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), adote cuidados e procedimentos que garantam a regularidade do combustível comercializado para os consumidores.
Um desses cuidados é a exigência de análise dos combustíveis recebidos nos postos revendedores, no momento de seu descarregamento. Os procedimentos constam da Resolução ANP N. 9, de 7 de março de 2007.
A partir desses procedimentos, o posto varejista tem a oportunidade de devolver o combustível que se apresentar com não conformidades no resultado das análises e, ao mesmo tempo, se resguardar das consequências fiscais de uma possível adulteração. Uma boa gestão fará as adequações necessárias para manter-se em dia. Saiba mais:
O que é a análise de combustível?
Por força de exigência da legislação pertinente, o revendedor varejista de combustíveis (posto de combustíveis) deverá proceder a análise desses produtos sempre que chegarem ao estabelecimento para descarga pelos caminhões da distribuidora.
A análise consiste na verificação da integridade dos combustíveis distribuídos, objetivando segurança e qualidade para o consumidor.
No entanto, o posto poderá abster-se de realizar essa análise aceitando a que foi realizada pela distribuidora da qual recebeu os combustíveis. Para tanto, deverá, obrigatoriamente, preencher e assinar o Registro de Análise da Qualidade com os dados enviados pela distribuidora, assumindo a responsabilidade sobre esses dados com referência ao novo estoque.
Quais os itens obrigatórios?
Conforme a Resolução ANP N. 9/2007, os itens que devem constar das análises obrigatórias dos combustíveis no posto varejista são:
Gasolina
- Aspecto e cor;
- Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20 graus Celsius;
- Teor de álcool.
Álcool Etílico Hidratado Combustível
- Aspecto e cor;
- Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20 graus Celsius;
- Teor alcoólico.
Óleo diesel
- Aspecto e cor;
- Massa específica e temperatura da amostra ou massa específica a 20 graus Celsius.
Principais aspectos da Resolução ANP N. 9/2007
A referida Resolução ANP N. 9/2007 determina uma série de obrigações aos postos varejistas e inclui o Regulamento Técnico ANP 1/2007 que especifica os procedimentos para controle de qualidade dos combustíveis. As principais obrigações determinadas por essa resolução podem ser assim resumidas:
- Determina a obrigatoriedade da análise de combustíveis, com alternativa de não ter de fazê-lo e adotar a análise da distribuidora, conforme especifica.
- Determina que os Registros de Análise de Qualidade referentes aos combustíveis recebidos nos últimos 6 (seis) meses deverão ser mantidos nas dependências do posto revendedor, disponíveis para consulta.
- Define que o revendedor varejista está obrigado a recusar o combustível que apresente não conformidades nas análises; nesse caso, estende-se a obrigatoriedade de informar o fato, no prazo de 24 horas, ao Centro de Relações com o Consumidor, da ANP.
- Determina que o Boletim de Conformidade, expedido pelo distribuidor, referente aos combustíveis recebidos nos últimos 6 (seis) meses, deverá ser mantido nas dependências do posto revendedor.
- Define os procedimentos que deverão ser adotados para a análise dos combustíveis recebidos no posto varejista.
- Determina a obrigatoriedade de realização da análise de combustível sempre que solicitado pelo consumidor.
Você tem adotado a análise de combustível na sua gestão ou utiliza a da distribuidora? Deixe aqui o seu comentário e conte para nós!
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