Os postos de combustíveis submetem-se a um sistema de regulação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) que constitui boa parte de suas obrigações fiscais. Uma dessas obrigações é a adequada escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) que registra as entradas, as saídas e os estoques dos combustíveis comercializados pelo posto.
Muitas vezes surgem diversas dúvidas sobre o conteúdo exato, assim como o correto preenchimento deste livro. O responsável pelo posto deve estar atento aos adequados registros diários e à correta manutenção do LMC.
Acompanhe e saiba mais sobre o livro de movimentação de combustíveis.
O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
O LMC é um documento obrigatório cujo conteúdo é de preenchimento diário. Trata-se do registro de entradas (o combustível oriundo dos fornecedores) e saídas dos combustíveis comercializados no posto, assim como do estoque remanescente a cada dia. Esse registro também é utilizado para fins de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
A criação do LMC se deu pelo antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), no ano de 1992. Atualmente o DNC foi extinto e substituído em suas atribuições pela ANP.
O instrumento utilizado pelo DNC para criação do livro foi a Portaria DNC N. 26, de 13 de novembro de 1992. Conheça suas principais previsões.
Principais previsões da Portaria DNC N. 26/92
A Portaria DNC N. 26/92 instituiu o livro de movimentação de combustíveis para que nele sejam registrados os estoques e as movimentações de compra e venda de combustíveis pelo posto revendedor. A própria portaria possui uma Instrução Normativa como seu anexo. Essa Instrução Normativa determina como deverá ser efetuada a escrituração do LMC.
No ano de 2004 foram introduzidas duas modificações na portaria alterando seus dois primeiros artigos. O instrumento utilizado para tal mudança foi a Resolução ANP N. 23, de 24 de novembro de 2004, que ratificou os demais artigos da antiga portaria.
Dentre suas principais previsões, podem ser relacionadas:
- preenchimento obrigatório e diário;
- permanência no posto dos registros LMC dos últimos 6 meses à disposição da fiscalização;
- manutenção em arquivo dos registros LMC dos últimos 5 anos;
- notificação, autuação e aplicação de penalidades no descumprimento da portaria;
- apuração das causas de perdas de combustível (diferença entre o registro de estoque e o conteúdo dos tanques);
- responsabilidade de reparo dos equipamentos na ocorrência de vazamentos.
7 dicas para o preenchimento do LMC
As dúvidas mais comuns no preenchimento do LMC podem ser respondidas com a utilização das dicas seguintes:
- o LMC terá o mínimo de 100 (cem) folhas, todas com numeração sequencial impressa e encadernadas;
- o LMC terá um termo de abertura e outro de fechamento, ambos assinados pelo responsável legal; não é necessário autenticar cada folha;
- o LMC não poderá conter rasuras;
- o gás natural veicular (GNV) não necessita ser registrado no LMC;
- a diferença entre o volume de combustível nos tanques e o volume registrado no livro como estoque não pode ser maior que 0,6%;
- o campo de observações do LMC pode ser utilizado para o registro de produto retirado para reprocessamento;
- o biodiesel deve ser lançado como mistura óleo diesel/biodiesel.
Desse modo, a correta condução do livro de movimentação de combustíveis é uma das obrigações fiscais e que precisa ser plenamente atendida pelo empresário.
Se você gostou desse post ou tem alguma experiência coma escrituração do LMC, deixe aqui o seu comentário e conte para nós!
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