Você sabia que os postos de combustível devem seguir um conjunto de regras para divulgação de preços ao consumidor? Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências podem ser multados ou até fechados. Por isso, é fundamental conhecer as regulamentações e garantir que todas elas sejam atendidas.
No post de hoje, vamos apresentar o guia definitivo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a divulgação de preço no posto de gasolina. Leia e descubra quais regras são obrigatórias e como fazer a divulgação da melhor forma possível, evitando penalidades e prejuízos.
A divulgação de preço no posto de combustível
Nacionalmente, a divulgação de preços em postos de combustível deve ser realizada a partir das definições do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas como a propaganda enganosa (como colocar valores diferentes na entrada e na bomba dos postos), vendas casadas, venda de produtos fora dos padrões de qualidade exigidos e várias outras.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão que fiscaliza a venda de combustíveis, estabeleceu que os painéis de preço devem sempre estar visíveis para os clientes na entrada do posto. Apesar de não determinar a ordem, fonte ou tamanho do anúncio, dita que a placa deve ser de qualidade, clara e visível à distância, com contraste entre a cor de fundo e a do texto, recomendando a utilização de material contra raios ultravioleta.
Ainda segundo determinação da ANP, os preços dos produtos comercializados devem estar visíveis o tempo todo — observação importante para os painéis mais modernos que utilizam luzes de LED e podem exibir mensagens de boas-vindas ou outras informações.
A utilização das casas decimais
Por determinação da ANP através da Portaria n.° 30, de 6 de julho de 1994, a divulgação de todos os valores de combustíveis nos letreiros e nas bombas deve sempre ir até a terceira casa decimal após a vírgula, já que vários itens que influenciam o preço final (como frete e impostos) não teriam representatividade utilizando-se apenas duas casas decimais.
É importante observar que a aplicação de regras específicas pode variar de acordo com o estado e os municípios em questão. No Distrito Federal, por exemplo, é obrigatório que os postos informem ao consumidor qual combustível é o mais vantajoso entre os oferecidos, enquanto em Maringá (PR) os empresários são obrigados a informar a diferença entre valores por meio de porcentagem.
Vale lembrar que todos aqueles que não seguirem as determinações do Código de Defesa do Consumidor estão sujeitos às suas penalidades, com aplicação de multas e até mesmo o fechamento temporário ou definitivo do estabelecimento infrator. A ANP, por sua vez, também pode aplicar sanções administrativas e pecuniárias, de acordo com o texto do artigo 238 da Constituição Federal.
Divulgue qual combustível está mais vantajoso
O Projeto de Lei nº 4525/2016, que atualmente está em discussão na Câmara dos Deputados, visa tornar obrigatório que todos os postos de combustível divulguem em suas placas qual produto, de acordo com seu valor, é o mais vantajoso economicamente: etanol ou gasolina. Para saber isso, a conta é simples: divida o preço do litro do etanol pelo preço do litro da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, vale mais a pena o etanol.
A regra já é aplicada em Araraquara (SP) e nos municípios dos estados de Minas Gerais e Bahia, em função de os respectivos projetos de lei que disciplinam a matéria já terem sido aprovados nessas localidades. De acordo com a norma do CDC, a multa para quem desobedecer a lei pode ir de 1 mil a 6 milhões de reais. Vale a pena se antecipar e acompanhar a tendência: atue preventivamente para evitar a aplicação de sanções e intervenções administrativas.
Agora você já sabe quais são as regras de divulgação de preço no posto de combustível. O que achou dessas dicas? Compartilhe sua opinião, deixe o seu comentário!
779 Comentários