A Norma Regulamentadora N. 20 (NR20) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma norma relativamente complexa que regula a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores no segmento de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A partir dessa norma, as instalações do estabelecimento recebem uma classificação. A gestão dessas instalações será diretamente orientada pelo resultado dessa classificação, e definirá aspectos das estruturas, dos cuidados a serem adotados no manejo, do treinamento dos funcionários etc. que deverão ser seguidos.
Assim, conheça melhor como classificar suas instalações de acordo com a NR20 e esteja em dia com a segurança e com a legislação.
Classificação de instalações pela NR20
As instalações de armazenamento de combustíveis são classificadas pela NR20 em: Classe I, Classe II e Classe III. Conhecer essa classificação é muito importante porque, a partir dela, serão definidos aspectos de segurança ocupacional como as instalações em si e a capacitação dos trabalhadores do estabelecimento.
Para fins dessa classificação, dois parâmetros são considerados dentro de cada classe:
- Atividade;
- Capacidade de armazenamento, de forma provisória e/ou permanente.
Considerando esses dois parâmetros, a norma construiu uma tabela (Tabela 1 da norma) que consolida a classificação, e que pode ser resumida assim:
Classe I
Quanto à atividade:
- postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
Quanto à atividade:
- engarrafadoras de gases inflamáveis;
- atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
Quanto à atividade:
- refinarias;
- unidades de processamento de gás natural;
- instalações petroquímicas;
- usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
- gases inflamáveis: acima de 600 ton;
- líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Ressalta a norma que a Atividade tem prioridade sobre a Capacidade de armazenamento.
Capacidade de armazenamento
A “capacidade de armazenamento, de forma permanente” referida na classificação é a capacidade total das instalações para armazenar o produto, conforme prevista em projeto.
Por sua vez, a “capacidade de armazenamento, de forma transitória” é a capacidade temporária para armazenar além da capacidade permanente.
Análise de riscos
As instalações das 3 classes deverão passar por uma análise de riscos de suas operações. Essa análise deverá ser estruturada em metodologias apropriadas para cada instalação, realizadas por uma equipe multidisciplinar experiente e coordenada por um profissional habilitado.
As análises de risco deverão estar alinhadas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do estabelecimento e serão revisadas:
- Na renovação da licença de operação;
- No prazo recomendado pela própria análise;
- Quando houver modificações significativas nos processos;
- Por solicitação do SESMT ou da CIPA;
- Por recomendação decorrente da análise de acidente ou incidente;
- Quando o histórico de acidentes ou incidentes assim o exigir.
Capacitação dos trabalhadores
Dados os riscos inerentes às atividades reguladas pela NR20, existem 7 formas de capacitação:
- Informações sobres riscos e perigos, assim como situações de contingências;
- Curso de Integração;
- Curso Básico;
- Curso Intermediário;
- Curso Avançado I;
- Curso Avançado II;
- Curso Específico.
Essas capacitações são aplicadas em função da proximidade e da intensidade dos riscos a que se submetem os trabalhadores em suas diversas funções, detalhadamente expostas em diversos artigos sequenciais da norma.
Assim, aplicam-se, respectivamente, desde aos de menor risco (aqueles que não adentram a área operacional) até aos que se submetem ao risco maior (aqueles que mantêm contato direto com o processo e realizam atividades operacionais e de emergência).
Além disso, para cada circunstância, existe uma parte prática para cada curso. Todos os participantes das diversas capacitações devem receber material didático e um certificado na conclusão. O estabelecimento deverá guardar recibo dos certificados emitidos e entregues.
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