Gerenciar um posto de combustível exige muita atenção e cuidado. Nesse sentido, é preciso ficar atento às exigências legais para evitar possíveis problemas futuros.
Assim, um posto de combustível precisa cumprir as obrigações fiscais. E existem tanto as obrigações gerais de qualquer negócio, como algumas específicas do ramo.
Para te ajudar, nós preparamos este post em que mostraremos algumas peculiaridades das obrigações fiscais de um posto de combustível.
Continue lendo!
A importância do cumprimento das obrigações fiscais
As obrigações fiscais são obrigações impostas pelo fisco brasileiro e podem ser tributárias, contábeis, previdenciárias entre outros.
O descumprimento de qualquer obrigação vem associado à imposição de sanções diversas. Podemos citar, por exemplo, as autuações que podem gerar processos administrativos ou mesmo judiciais; a aplicação de multas, com valores variáveis de acordo com a obrigação desrespeitada, mas que pode levar uma empresa à falência e, ainda, a interdição do estabelecimento.
A aplicação de qualquer uma dessas sanções gera um desgaste na administração do posto de combustível, que, por sua vez, pode se tornar um desgaste financeiro. Por isso, o ideal é cumprir com todas elas, de preferência com orientação de um profissional e, assim, evitar qualquer problema.
Obrigações fiscais comuns a qualquer pessoa jurídica
Um posto de combustível, como qualquer pessoa jurídica, precisa cumprir com algumas obrigações fiscais. Isso independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda e do enquadramento jurídico.
Podemos citar algumas delas, como a exigência de um Estatuto ou Contrato Social, demonstrações contábeis, Balanço patrimonial, Livro razão, Livro diário, Livro Registro de Inventário, Demonstrativo de Apuração das Contribuições sociais (DACON), Declaração de bens e direitos no exterior (DBE/BACEN), Declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas (sócios) e Declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF).
E, ainda, as obrigações de cunho trabalhista e previdenciário, como Livro de Inspeção do Trabalho, Livro Registro de Empregados, Folha de pagamento, Guia de previdência social (GPS), Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição previdenciária (GRFC), Cadastro Geral de empregados e desempregados (CAGED) e Relação anual de informações sociais (RAIS).
Além das contribuições, como contribuição sindical, confederativa, assistencial e associativa.
Obrigações peculiares ao posto de combustível
No entanto, algumas obrigações fiscais serão específicas de quem atua no ramo de postos de combustível ou, mesmo que seja comum, pode ter alguma peculiaridade. São elas:
1. Livro de Movimentação de Combustível (LMC)
Nesse livro devem ser registradas, diariamente, a entrada e saída de gasolina, óleo diesel, álcool etílico, querosene e da mistura etanol/metanol/gasolina comercializados no posto, bem como dos estoques.
Esse registro é determinação da Agência Nacional de Petróleo, conforme Portaria 26/96, e é obrigatório para todos os postos de combustíveis.
O posto deve manter arquivados todos os livros dos últimos 5 anos. No entanto, deve conservar no próprio posto para eventual fiscalização, os livros dos últimos 6 meses.
A não apresentação ou a irregularidade no LMC implicará autuação e eventual interdição dos equipamentos de abastecimento de combustível.
2. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
É um instrumento eletrônico que oficializa os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
O SPED compreende outros subprojetos, como o de escrituração fiscal digital, escrituração contábil digital, nota fiscal eletrônica e central de balanços.
Como compreende a escrituração fiscal, nele há o registro da apuração de impostos, como ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), o qual deve ser recolhido sobre a comercialização de combustíveis. O SPED deve ser preenchido e encaminhado mensalmente para a Receita Federal.
3. Recolhimento PIS e COFINS
O PIS e COFINS são tributos federais e que apresentam como base de cálculo a receita percebida pela empresa.
Em um posto de combustíveis, o recolhimento de Pis e Cofins se dá pelo regime monofásico, por meio do qual o fabricante ou importador do combustível suporta o pagamento desses tributos, cujos valores serão calculados por metro cúbico do produto. Não haverá, portanto, incidência sobre o valor vendido.
Dessa forma, as obrigações fiscais incidentes sobre postos de combustíveis devem ser respeitadas para se evitar maiores prejuízos.
Gostou do post no blog ARXO? Então leia algumas dicas sobre gestão do posto de combustível.
733 Comentários